A Ordem como Fundamento da Soberania, da Liberdade e da Capacidade Estratégica do Estado
Por: Amadeu Robalinho
A análise das operações de cooperação em segurança e defesa conduzidas nas Américas ao longo de 2026 evidencia que a soberania contemporânea transcende sua dimensão estritamente jurídica, exigindo também capacidade institucional, legitimidade política e efetividade operacional. Em um ambiente internacional caracterizado pela crescente atuação de organizações criminosas transnacionais, redes ilícitas multifuncionais, ameaças híbridas e elevada interdependência entre os Estados, a preservação da soberania depende, sobretudo, da capacidade do Estado de exercer autoridade legítima sobre seu território, proteger sua população e assegurar o funcionamento regular de suas instituições.
Sob essa perspectiva, a soberania não deve ser compreendida apenas como um atributo formal reconhecido pelo Direito Internacional, mas como uma capacidade permanente de decisão, coordenação e ação estratégica. A incapacidade persistente de controlar espaços territoriais, proteger infraestruturas críticas ou enfrentar organizações criminosas altamente estruturadas pode produzir vulnerabilidades que reduzem a autonomia decisória do Estado e ampliam sua dependência de mecanismos externos de cooperação.
Nesse contexto, a ordem pública, o Estado de Direito e a segurança nacional constituem elementos estruturantes da soberania. A consolidação de instituições de defesa, inteligência, segurança pública e justiça dotadas de capacidade técnica, interoperabilidade e legitimidade democrática representa condição indispensável para a preservação da estabilidade institucional e da autonomia estratégica nacional. O monopólio legítimo do uso da força, exercido nos limites constitucionais e sob controle das instituições republicanas, permanece como um dos pilares fundamentais da organização do Estado moderno.
A expansão das redes criminosas transnacionais demonstra que as ameaças contemporâneas ignoram fronteiras políticas e exploram assimetrias institucionais, tecnológicas e jurídicas entre os Estados. Esse cenário impõe a necessidade de mecanismos permanentes de cooperação internacional, intercâmbio de inteligência, coordenação operacional e harmonização de capacidades, respeitando os princípios da soberania, da igualdade jurídica entre os Estados e da não intervenção previstos no Direito Internacional.
Entretanto, a cooperação internacional produz resultados mais consistentes quando decorre da decisão soberana de Estados institucionalmente fortalecidos, capazes de definir seus próprios interesses estratégicos e de participar de iniciativas multilaterais a partir de uma posição de autonomia. Sob essa ótica, a cooperação deve ser compreendida como instrumento de fortalecimento da capacidade nacional, e não como substituição das responsabilidades inerentes ao Estado.
No caso brasileiro, esse desafio assume dimensão estratégica. A posição geográfica do País, a extensão de suas fronteiras terrestres e marítimas, a relevância da Amazônia, da Amazônia Azul, das infraestruturas críticas e da Base Industrial de Defesa conferem à segurança nacional um papel central na preservação do desenvolvimento, da estabilidade institucional e da projeção internacional do Brasil. A integração entre políticas de defesa, segurança pública, inteligência, desenvolvimento científico, inovação tecnológica e fortalecimento industrial torna-se, portanto, requisito essencial para ampliar a resiliência nacional diante das transformações do ambiente estratégico internacional.
A soberania, nesse sentido, não constitui um conceito estático, mas uma capacidade dinâmica de adaptação às mudanças do sistema internacional. Sua preservação exige planejamento de longo prazo, investimentos contínuos em capacidades estratégicas, fortalecimento das instituições republicanas e construção de uma cultura nacional de defesa capaz de integrar Estado, academia, setor produtivo e sociedade.
Em síntese, as experiências observadas em 2026 reforçam que soberania, segurança e desenvolvimento são dimensões mutuamente dependentes. A efetividade do Estado na proteção de seu território, de suas instituições e de seus interesses nacionais representa condição indispensável para o exercício pleno da liberdade política, da estabilidade democrática e da autonomia estratégica. Assim, a construção de uma soberania robusta demanda não apenas capacidade militar ou policial, mas também instituições sólidas, base tecnológica e industrial competitiva, governança eficiente e visão estratégica compatível com os desafios do século XXI.